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Aviso de Privacidade e Termo de Uso

Aviso de Privacidade e Termo de Uso

Versão 1.2, de 18/09/2026. Este documento vale para o Colaboradores ND, o portal onde você registra ponto, recebe documentos, fala com colegas e usa os serviços do Grupo ND.

Ele tem duas partes, e a diferença importa: a primeira é INFORMAÇÃO sobre o que fazemos com os seus dados, como manda o art. 9º da LGPD: você não concorda com ela, você fica sabendo. A segunda são as REGRAS DE USO do portal, e essas você aceita.

Ao clicar em "Li e aceito", você declara que leu o aviso de privacidade e que aceita as regras de uso. Isso não é consentimento para tratar os seus dados: onde o tratamento depende de consentimento, ele é pedido em separado, é opcional e pode ser retirado: é o caso do reconhecimento facial e do registro de humor.

Parte 1: Aviso de privacidade

Quem trata os seus dados

O controlador é o Grupo ND, por meio das empresas em que o seu contrato de trabalho está registrado:

  • EDITORA NOTICIAS DO DIA LTDA., CNPJ 00.481.841/0001-68
  • TV CIDADE DOS PRINCIPES LTDA., CNPJ 01.764.411/0001-16
  • TV O ESTADO FLORIANOPOLIS LTDA, CNPJ 79.875.902/0001-21
  • TV O ESTADO LTDA., CNPJ 78.647.633/0001-83
  • TV TOP LTDA, CNPJ 02.428.765/0001-52
  • TV VALE DO ITAJAI LTDA., CNPJ 76.368.240/0001-05

As empresas do grupo tratam os seus dados em conjunto para as finalidades descritas aqui, e respondem por elas nos termos do art. 42 da LGPD.

Quem é o encarregado (DPO)

O encarregado de proteção de dados do Grupo ND é Rheno Marcel de Oliveira, e o contato é dpo@ndtv.com.br. É a ele que você pede acesso, correção ou eliminação dos seus dados, e é ele quem responde no prazo do art. 19.

O que tratamos, para quê e por quanto tempo

Cada bloco abaixo é uma finalidade, não um sistema e não uma tela. É assim que a lei pergunta, e é assim que dá para conferir.

Identificação e vínculo

  • O que é: Nome, CPF, data de nascimento, matrícula, cargo, centro de custo, praça e situação do contrato.
  • Para quê: Identificar quem é a pessoa dentro do grupo e a que contrato de trabalho ela está ligada.
  • Base legal: Execução do contrato de trabalho. LGPD art. 7º, V: tratamento necessário para a execução do contrato de trabalho.
  • Por quanto tempo: Enquanto durar o contrato de trabalho e, depois dele, pelos prazos de guarda trabalhistas e previdenciários. O prazo exato em meses ainda está em definição pelo encarregado.
  • Se você pedir para apagar: Não se elimina a pedido. É a espinha do contrato de trabalho: sem ela, nenhum outro registro obrigatório se sustenta.

Registro de ponto

  • O que é: Cada marcação de entrada e saída, com horário, origem e o histórico de correções.
  • Para quê: Cumprir a obrigação legal de registrar a jornada e apurar o que é devido.
  • Base legal: Cumprimento de obrigação legal ou regulatória. CLT art. 74, §2º e Portaria MTP 671/2021: o registro é obrigatório para o empregador.
  • Por quanto tempo: Pelo prazo de guarda dos documentos de registro de jornada exigido do empregador. Prazo definido: 60 meses (5 anos).
  • Se você pedir para apagar: Não se elimina a pedido. Registro de ponto não se elimina a pedido: ele é a prova da jornada, e existe também em favor de quem trabalhou.

Apuração da jornada

  • O que é: Horas trabalhadas, saldos de banco de horas, abonos, afastamentos e fechamentos de competência.
  • Para quê: Apurar o que foi trabalhado e o que é devido, e sustentar a folha.
  • Base legal: Cumprimento de obrigação legal ou regulatória. CLT art. 74 e a convenção coletiva aplicável.
  • Por quanto tempo: O mesmo prazo do registro de ponto, do qual a apuração faz parte. O prazo exato em meses ainda está em definição pelo encarregado.
  • Se você pedir para apagar: Não se elimina a pedido. É o cálculo que explica o pagamento: some ela, e o holerite fica sem lastro.

Documentos do RH

  • O que é: Holerite, 13º, férias, informe de rendimentos, cartão ponto, contratos e o que foi assinado.
  • Para quê: Entregar à pessoa os documentos que o empregador é obrigado a emitir, e provar a entrega.
  • Base legal: Cumprimento de obrigação legal ou regulatória. Legislação trabalhista e tributária que obriga a emissão e a guarda do comprovante.
  • Por quanto tempo: Pelos prazos de guarda fiscais e previdenciários dos comprovantes de pagamento. O prazo exato em meses ainda está em definição pelo encarregado.
  • Se você pedir para apagar: Não se elimina a pedido. Comprovante de pagamento é documento de guarda obrigatória, e a prova é do empregador.

Pasta de admissão

Dado sensível (LGPD art. 5º, II). Recebe tratamento mais restrito: o acesso é limitado a quem precisa dele para trabalhar, e a base legal tem de estar entre as hipóteses do art. 11.

  • O que é: Documentos entregues na contratação, incluindo exame admissional e documentos de filhos e cônjuge.
  • Para quê: Formalizar a contratação e cumprir as exigências de registro do empregado.
  • Base legal: Cumprimento de obrigação legal ou regulatória. LGPD art. 11, II, "a": o dado de saúde (ASO) é tratado para cumprimento de obrigação legal do empregador, não por consentimento.
  • Por quanto tempo: Enquanto durar o contrato e pelos prazos de guarda dos documentos de admissão. O exame ocupacional tem prazo próprio na norma de saúde do trabalho. O prazo exato em meses ainda está em definição pelo encarregado.
  • Se você pedir para apagar: Não se elimina a pedido. A pasta é a prova de que a contratação cumpriu o que a lei exige.

Biometria facial

Dado sensível (LGPD art. 5º, II). Recebe tratamento mais restrito: o acesso é limitado a quem precisa dele para trabalhar, e a base legal tem de estar entre as hipóteses do art. 11.

  • O que é: Uma representação matemática irreversível do rosto. A fotografia não é guardada.
  • Para quê: Confirmar que quem registra o ponto é a própria pessoa.
  • Base legal: Consentimento do titular. LGPD art. 11, I: dado biométrico é sensível. Com consentimento, é obrigatório existir alternativa equivalente para quem recusar, e a revogação tem de ser tão fácil quanto o aceite.
  • Por quanto tempo: Enquanto você mantiver o consentimento. Ao revogar, a representação do seu rosto é apagada. O prazo exato em meses ainda está em definição pelo encarregado.
  • Se você pedir para apagar: Você pode pedir a eliminação a qualquer momento, e ela acontece por inteiro.

Onde a batida foi registrada

  • O que é: A coordenada do instante em que a marcação foi feita pelo portal, com a precisão informada pelo aparelho.
  • Para quê: Comprovar onde a marcação foi registrada. Não há rastreamento contínuo e não há cerca virtual.
  • Base legal: Legítimo interesse do controlador. LGPD art. 7º, IX, com a coleta limitada ao instante da marcação, o que torna a medida proporcional. Monitoramento contínuo de empregado não caberia aqui.
  • Por quanto tempo: O mesmo prazo do registro de ponto, por ser parte dele. O prazo exato em meses ainda está em definição pelo encarregado.
  • Se você pedir para apagar: O conteúdo é apagado e a linha permanece registrando que houve. A coordenada é apagada e a linha permanece dizendo que houve medição: assim a prova da jornada não ganha buraco.

Conta e histórico de acesso

  • O que é: Usuário, senha guardada como hash irreversível, e a série de entradas com data, IP e aparelho.
  • Para quê: Autenticar quem entra e permitir investigar acesso indevido.
  • Base legal: Legítimo interesse do controlador. LGPD art. 7º, IX combinado com o art. 46: registro de acesso é medida de segurança.
  • Por quanto tempo: Pelo prazo necessário à segurança do sistema e à apuração de acesso indevido. O prazo exato em meses ainda está em definição pelo encarregado.
  • Se você pedir para apagar: Não se elimina a pedido. Apagar a trilha de acesso a pedido tiraria justamente a prova de um acesso indevido.

Conversas e convívio

  • O que é: Mensagens do chat, publicações, curtidas, comentários e stories.
  • Para quê: Comunicação interna do grupo.
  • Base legal: Legítimo interesse do controlador. LGPD art. 7º, IX: comunicação interna é interesse legítimo do empregador, com expectativa clara.
  • Por quanto tempo: Enquanto a conversa ou a publicação existir no portal. O prazo exato em meses ainda está em definição pelo encarregado.
  • Se você pedir para apagar: O conteúdo é apagado e a linha permanece registrando que houve. A mensagem também é da outra pessoa da conversa: apagar de um lado reescreveria o histórico do outro.

Benefícios

  • O que é: Adesões, dependentes informados e o histórico de refeições servidas.
  • Para quê: Conceder e prestar contas dos benefícios contratados.
  • Base legal: Execução do contrato de trabalho. LGPD art. 7º, V: o benefício é parte do pacote contratado.
  • Por quanto tempo: Enquanto durar a prestação de contas do benefício. O prazo exato em meses ainda está em definição pelo encarregado.
  • Se você pedir para apagar: Não se elimina a pedido. O consumo do benefício é o que justifica o desconto em folha.

Carreira e desenvolvimento

  • O que é: Feedback recebido, treinamentos, progresso e avaliações da ND University.
  • Para quê: Acompanhar o desenvolvimento profissional.
  • Base legal: Execução do contrato de trabalho. LGPD art. 7º, V: gestão da relação de trabalho.
  • Por quanto tempo: Enquanto durar o contrato de trabalho. O prazo exato em meses ainda está em definição pelo encarregado.
  • Se você pedir para apagar: Você pode pedir a eliminação a qualquer momento, e ela acontece por inteiro.

Bem-estar

  • O que é: O humor que a pessoa registra sobre o próprio dia.
  • Para quê: Dar à pessoa um registro do próprio bem-estar, e ao grupo um retrato agregado.
  • Base legal: Consentimento do titular. Registrar humor é voluntário e ninguém é cobrado por não registrar. O individual não é visto por gestor algum, e o agregado só aparece a partir de 5 respostas.
  • Por quanto tempo: Enquanto você mantiver o registro. É apagado quando você pedir. O prazo exato em meses ainda está em definição pelo encarregado.
  • Se você pedir para apagar: Você pode pedir a eliminação a qualquer momento, e ela acontece por inteiro.

Processo seletivo

  • O que é: Currículo, contato e o caminho da candidatura pelas etapas.
  • Para quê: Conduzir processo seletivo.
  • Base legal: Consentimento do titular. LGPD art. 7º, I para quem é candidato externo: não há contrato, e o titular sequer é do quadro. É a categoria com a base legal mais frágil de todas, e a que mais precisa da decisão do encarregado.
  • Por quanto tempo: Pelo prazo do processo seletivo. Currículo de quem não foi contratado tem prazo curto e explícito. O prazo exato em meses ainda está em definição pelo encarregado.
  • Se você pedir para apagar: Você pode pedir a eliminação a qualquer momento, e ela acontece por inteiro.

Preferências do portal

  • O que é: Tema, tamanho de letra, blocos da tela inicial, favoritos e o que já foi visto do passeio guiado.
  • Para quê: Deixar o portal do jeito que a pessoa escolheu.
  • Base legal: Legítimo interesse do controlador. LGPD art. 7º, IX: preferência de interface, sem efeito sobre direito nenhum.
  • Por quanto tempo: Enquanto a sua conta existir. Somem junto com ela. O prazo exato em meses ainda está em definição pelo encarregado.
  • Se você pedir para apagar: Você pode pedir a eliminação a qualquer momento, e ela acontece por inteiro.

Agenda conectada

  • O que é: A AUTORIZAÇÃO de leitura da agenda corporativa da pessoa (Google Agenda), com o e-mail da conta e o token de acesso, que fica cifrado. Os compromissos NÃO são guardados: são lidos na hora de desenhar o calendário e esquecidos em seguida.
  • Para quê: Mostrar, no calendário do portal, os compromissos de trabalho da própria pessoa, junto dos eventos do Grupo ND.
  • Base legal: Consentimento do titular. LGPD art. 7º, I: ninguém é obrigado a conectar, o portal funciona igual sem isso, e desconectar é um clique na mesma tela, que revoga o acesso também no Google. Só a conta corporativa é aceita, e a agenda conectada é visível apenas para a própria pessoa: não há tela de gestor, RH ou diretoria que a mostre.
  • Por quanto tempo: Enquanto você mantiver a agenda conectada. Ao desconectar, o acesso é retirado também na sua conta Google. O prazo exato em meses ainda está em definição pelo encarregado.
  • Se você pedir para apagar: Você pode pedir a eliminação a qualquer momento, e ela acontece por inteiro.

Com quem os seus dados são compartilhados

Esta lista é a mesma que o código usa, e ela tem de doer ao crescer: integração nova que mande dado para fora aparece aqui.

  • Protheus (TOTVS), ERP do Grupo ND: Nada sai daqui. O portal apenas LÊ cadastro, cargo e praça do ERP. Onde fica: Servidor do próprio Grupo ND.
  • ND Tickets, portal de refeição do Núcleo Digital: Histórico de refeições servidas, importado de lá para cá. Onde fica: Servidor do próprio Grupo ND.
  • OpenStreetMap: A coordenada de uma marcação, e só quando alguém clica em "ver no mapa". Onde fica: OpenStreetMap Foundation (Reino Unido). Isto é transferência internacional de dados (LGPD art. 33), e acontece só com o seu gesto, e não há envio automático.

Os seus dados não são vendidos, alugados nem cedidos para publicidade. Fora do que está nesta lista, eles só saem daqui por obrigação legal ou por ordem de autoridade.

Os seus direitos, e por onde exercer cada um

Todos eles estão na tela Meus dados, dentro do portal. Lá você também baixa uma cópia completa dos seus dados, em formato aberto.

  • Confirmar que existe tratamento, e acessar os dados (art. 18, I e II): na hora, em Meus dados. A própria tela "Meus dados" responde, e a exportação entrega o conteúdo.
  • Portabilidade (art. 18, V): na hora, em Meus dados. Exportação em JSON, formato estruturado e de leitura por máquina.
  • Correção de dado incompleto ou desatualizado (art. 18, III): por pedido ao encarregado, em Meus dados. O cadastro funcional nasce no ERP, então a correção passa pelo RH.
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dado desnecessário ou excessivo (art. 18, IV): por pedido ao encarregado, em Meus dados. O encarregado avalia categoria por categoria: parte tem retenção legal própria.
  • Eliminação dos dados tratados com consentimento (art. 18, VI): por pedido ao encarregado, em Meus dados. Biometria e humor saem por inteiro. Ponto e folha não, e a tela diz por quê.
  • Saber com quem os dados são compartilhados (art. 18, VII): na hora, em Meus dados. A lista está na tela, e é a mesma que o código usa.
  • Saber o que acontece ao negar consentimento (art. 18, VIII): na hora, em Meus dados. Recusar a biometria não tira o acesso: o registro por senha continua valendo.
  • Revogar o consentimento (art. 18, IX): por pedido ao encarregado, em Meus dados. Vale para biometria e humor, que são as duas categorias apoiadas em consentimento.
  • Revisão de decisão automatizada (art. 20): não se aplica aqui. Nenhuma decisão sobre pessoas é tomada automaticamente aqui. Não há triagem por IA.

O prazo para a resposta completa é de 15 dias (art. 19). Você também pode reclamar diretamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Como os seus dados são protegidos

As medidas abaixo não são intenção: são o comportamento do sistema, e cada uma pode ser conferida.

  • A senha nunca é guardada: fica só um resumo irreversível dela, com sal próprio. Nem o RH consegue ver a sua senha; ele consegue trocá-la, e a troca fica registrada.
  • Toda entrada no portal é registrada com data, IP e aparelho, inclusive as tentativas que falham, e você vê essa lista no seu perfil.
  • Ponto, assinatura, decisão de pedido e trilha de acesso são gravados de forma que nem a aplicação consegue alterar depois: o banco recusa.
  • Holerite e documentos pessoais não saem pela rota comum de arquivos: cada download confere se o documento é seu antes de entregar um único byte.
  • Quando alguém da liderança, do RH ou da diretoria consulta onde você bateu o ponto, essa consulta fica registrada com o nome de quem consultou.
  • O portal instalado no celular não guarda conteúdo pessoal no aparelho: só arquivos de desenho e ícones. Nada do que é seu sobrevive ao logout.
  • A conexão com o portal é cifrada de ponta a ponta (HTTPS).

O que o portal NÃO faz

Vale dizer também o que não acontece, porque é o que costuma preocupar, e porque promessa que não se pode conferir não vale nada.

  • Não há rastreamento contínuo. A localização é lida no instante em que você bate o ponto pelo portal, e em nenhum outro momento. Não existe cerca virtual, e estar fora de um raio não reprova marcação nenhuma.
  • Nenhuma decisão sobre você é tomada automaticamente (art. 20). Não há nota, ranqueamento de pessoas nem triagem por inteligência artificial em processo seletivo.
  • O seu registro de humor não é visto por gestor nenhum. Só o agregado aparece, e apenas a partir de 5 respostas.
  • A resposta de pesquisa anônima não guarda quem respondeu, e a denúncia no canal de ética não grava autor em coluna nenhuma.
  • O reconhecimento facial não é usado como senha e não controla acesso, porque ele ainda não distingue uma pessoa de uma foto. Ele confere a identidade no momento da marcação, é opcional, e quem recusar continua batendo ponto normalmente.
  • Os jogos do portal não entram em avaliação nenhuma. Pontuação e horário de jogo não vão para relatório de RH, feedback ou painel de gestão.

Quando este aviso muda

Toda mudança gera uma versão nova, com data. Quando ela sair, o portal apresenta o texto novo a você antes de continuar: é assim que se garante que ninguém passa a valer por uma regra que não leu. A data em que você leu cada versão fica registrada.

Parte 2: Regras de uso do portal

Estas são as regras que você aceita ao continuar.

  • A sua senha é sua. Não a empreste a ninguém, nem a um colega de turno, nem à liderança. Se desconfiar que alguém a conhece, troque na hora, no seu perfil.
  • Registre o seu ponto você mesmo. Marcar ponto por outra pessoa, ou pedir que marquem por você, é falta grave, e a marcação guarda o aparelho, o horário e, quando feita pelo portal, o local.
  • O que você vê aqui sobre colegas é confidencial. Contato, jornada, documento e conversa de outra pessoa não se copiam, não se imprimem e não saem do grupo.
  • O que você escreve no portal tem o seu nome. Publicação, comentário e mensagem são identificados, e valem as mesmas regras de respeito do Código de Conduta do Grupo ND.
  • O canal de ética é anônimo de verdade e não deve ser usado para outra coisa: denúncia falsa também é falta.
  • Avise quando algo estiver errado. Se aparecer na sua tela um dado que não é seu, ou se você conseguir ver algo que não deveria ver, fale com o RH antes de qualquer outra coisa.

O acesso ao portal é pessoal e ligado ao seu contrato de trabalho, e é encerrado quando o contrato termina. Os seus documentos continuam guardados pelos prazos da Parte 1, e você pode pedi-los ao RH.

Como falar sobre privacidade

Pela tela Meus dados, dentro do portal, ou diretamente com Rheno Marcel de Oliveira (dpo@ndtv.com.br).

Versão 1.2 · em vigor desde 18/09/2026 · Grupo ND Comunicação